REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
37/2010
Tendo em conta a localização geográfica privilegiada do Porto de Hera, na medida em que reúne as condições para prover operacionalidade aos meios navais e maior conforto aos militares que nele provisoriamente vão trabalhar.
Prevendo a necessidade do Estado da RDTL se equipar de meios operacionais que garantam não só a segurança da navegação, a manutenção dos navios, como também a fiscalização da área portuária de Hera.
Na sequência da Resolução do Governo n.° 18/2010, de 24 de Março, que aprova a abertura de um procedimento de aprovisionamento para a construção dos cais transitório do Porto de Hera.
O Governo resolve, nos termos da alínea o), do n.° 1 do artigo 115º da Constituição da República, o seguinte:
1. Adjudicar à empresa LIFESE Engineering, o projecto de obra pública de construção do cais transitório do Porto de Hera.
2. A presente resolução entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros em 2 de Junho de 2010.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão