REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Tribunal de Recurso
1/PEP/GERAL/2012/TR
Acórdão do Colectivo de Juízes do Tribunal de Recurso, constituído por Cláudio de Jesus Ximenes, Maria Natércia Gusmão Pereira e Guilhermino da Silva:
Em 16 de Abril de 2012 foi realizada a segunda votação para a eleição do Presidente da República, nos termos da Lei 7/2006, de 2006, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 5/2007, de 27 de Março, e 8/2011, de 22 de Junho, para a qual concorreram os candidatos mais votados na primeira volta Francisco Guterres Lú-Olo e Taur Matan Ruak.
Feito o apuramento dos resultados e publicada a acta do apuramento provisório, nos termos do artigo 46º dessa Lei, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) remeteu ao Tribunal de Recurso a acta de apuramento dos resultados nacionais acompanhada das actas de apuramento distrital e inicial, bem como das reclamações e decisões que incidiram sobre elas, com a informação de que não foi interposto nenhum recurso.
Este Colectivo de Juízes do Tribunal de Recurso analisou as actas e demais documentos recebidos da CNE e nada encontrou susceptível de afectar a regularidade da votação ou influir no resultado eleitoral e verifica que o apuramento desse resultado está correcto.
Assim, nos termos do artigo 48º da Lei 7/2006, delibera julgar válida a segunda votação para a eleição do Presidente da República realizada em 16 de Abril de 2012 e definitivos os resultados correspondentes, a seguir discriminados, os quais serão proclamados pelo Presidente do Tribunal de Recurso:
- Remeta cópia ao Jornal da República, para publicação, à CNE e ao STAE.
Díli, 23 de Abril de 2012
Os Juízes do Tribunal de Recurso
Cláudio de Jesus Ximenes Presidente e Relator
Maria Natércia Gusmão Pereira
Guilhermino da Silva
Resolução do Conselho Superior de Magistratura Judicial
Na reunião de 19 de Abril de 2012, em que participaram os conselheiros Cláudio de Jesus Ximenes, Presidente, Guilhermino da Silva, Napolião Soares da Silva, Nelson de Carvalho e Cirilio Cristóvão, nos termos do ao abrigo do artigo 111º da Lei 08/2002, de 20 de Setembro, alterada pela Lei 11/2004, o Conselho Superior da Magistratura Judicial nomeou os juízes portugueses António Joaquim da Costa Gomes, Júlio Gantes Gonçalves e Pedro Miguel dos Reis Raposo Figueiredo, para exercerem funções, o primeiro no Tribunal Distrital de Dili, o segundo no Tribunal Distrital de Oecússi, em acumulação com o Tribunal Distrital de Díli, e o terceiro no Tribunal Distrital de Suai.
Dili, 23 de Abril de 2012
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Jacinta C. Da Costa
Juíza Secretária do CSMJ