REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

35/2010

Aprova a Adjudicação da Construção de Três Postos Fronteiriços Multifunções



O Governo planeou construir seis postos fronteiriços multifunções em Batugade, Oesilo, Passabe, Sakato, Salele e Tunu-Bibi. Estes postos procuram servir de modelo para os estrangeiros que entram no país, permitindo aos turistas e empresários cumprirem as formalidades de entrada num ambiente agradável e moderno que os faça sentirem-se bem-vindos à chegada.



Para o efeito o Ministério das Finanças lançou dois concursos públicos, para construção de três destes postos, não tendo qualquer deles obtido resultados satisfatórios. Em consequência, o Ministério das Finanças promoveu uma revisão do projecto, sendo agora intenção do Governo promover a adjudicação desta obra através de ajuste directo, tendo em conta que nos dois concursos já realizados nenhuma proposta foi considerada aceitável.



A empresa Carya Timor-Leste não participou nos dois concursos anteriores relativos a esta empreitada, mas já tem uma experiência anterior, bastante positiva, em obras do Estado, designadamente a reabilitação e modernização do Mercado Lama e da Catedral de Vila Verde, em que funcionou como empreiteiro principal, coordenando o trabalho de várias firmas sub-contratadas.



Com base nestes projectos bem sucedidios, a empresa demonstra ter capacidade e reunir a experiência profissional necessária para este projecto de construção dos três postos fronteiriços multifunções de Batugade, Salele e Sakato.

A opção pelo regime de ajuste directo está legalmente coberta pelo facto de anteriores concursos não terem atraido propostas aceitáveis para a execução desta empreitada.



Considerando que o montante estimado da empreitada de construção dos três postos ultrapassa os três milhões de dolares, o Conselho de Ministros é o orgão competente para aprovar a adjudicação desta obra.



O Governo resolve, nos termos da alínea p), do n.º 1, do artigo 115.º e da alínea e) do artigo 116.º da Constituição da República e da alínea a), do n.º 1 do artigo 15.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 10/2005, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2010, de 18 de Fevereiro, o seguinte:



Aprovar a adjudicação da empreitada de construção dos postos fronteiriços multifunções de Batugade, Salele e Sakato, por ajuste directo, nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 10/2005, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2010, de 18 de Fevereiro, à sociedade Carya Timor-Leste.



Aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 2010.





Publique-se.





O Primeiro–Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão