REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
29/2010
REGISTO DE SAÚDE
Considerando as prioridades definidas pelo IV Governo Constitucional da República Democrática de Timor-Leste para o sector da saúde;
Cabendo ao Ministério da Saúde a incumbência de assegurar as populacões o acesso aos cuidados de saúde, devendo, para o efeito, criar, regulamentar e desenvolver um sistema de saúde assente nas suas reais necessidades;
Havendo a necessidade de se definir e adoptar uma estratégia de registo de saúde familiar que permita aferir com fidelidade e actualidade os dados populacionais do país, e
Considerando a necessidade de concepção e implementação de um plano detalhado de assistência e cuidados de saúde às populações;
O Governo resolve, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 116º da Constituição da República, o seguinte:
É aprovado os Dados de Registo de Saude Familiar para uso oficial do Governo para calcular os indicadores de saude com vista a determinar o perfil de saúde de Timor-Leste, nos termos do modelo anexo a esta Resolução e da qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho de Ministros, em 3 de Fevereiro de 2010.
Publique-se.
O Primeiro Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão
ANEXO
DADOS DE REGISTO DE SAÚDE