REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

29/2010

REGISTO DE SAÚDE





Considerando as prioridades definidas pelo IV Governo Constitucional da República Democrática de Timor-Leste para o sector da saúde;



Cabendo ao Ministério da Saúde a incumbência de assegurar as populacões o acesso aos cuidados de saúde, devendo, para o efeito, criar, regulamentar e desenvolver um sistema de saúde assente nas suas reais necessidades;



Havendo a necessidade de se definir e adoptar uma estratégia de registo de saúde familiar que permita aferir com fidelidade e actualidade os dados populacionais do país, e



Considerando a necessidade de concepção e implementação de um plano detalhado de assistência e cuidados de saúde às populações;



O Governo resolve, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 116º da Constituição da República, o seguinte:



É aprovado os Dados de Registo de Saude Familiar para uso oficial do Governo para calcular os indicadores de saude com vista a determinar o perfil de saúde de Timor-Leste, nos termos do modelo anexo a esta Resolução e da qual faz parte integrante.



Aprovado em Conselho de Ministros, em 3 de Fevereiro de 2010.



Publique-se.





O Primeiro Ministro,





____________________

Kay Rala Xanana Gusmão







ANEXO

DADOS DE REGISTO DE SAÚDE