REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
26/2010
Aprova o Contrato de Curto Prazo com a Sunshine Petrol Group
O Governo promoveu recentemente um procedimento de aprovisionamento, no sentido de escolher a entidade a contratar para fornecer o combustível necessário para os geradores da EDTL que fornecem electricidade a todo o país.
Na sequência desse procedimento, os serviços de aprovisiona-mento propuseram a escolha de uma empresa que, no entanto, veio a suscitar algumas dúvidas sobre a possibilidade de concorrer por eventuais questões de impedimentos de ordem familiar, o que levou o Governo a decidir solicitar um parecer sobre o assunto ao Ministério Público.
Porém, os serviços de produção e distribuição de electricidade não podem ficar a aguardar a resolução final desta questão sob o risco de quebrar o abastecimento de combustível aos geradores e interromper o fornecimento de energia electrica, um bem essencial da população.
Neste sentido o Governo entendeu promover um novo procedimento de fornecimento de combustível, a título transitório, até que seja definitivamente solucionada a questão.
Assim,
O Governo resolve, nos termos da alínea p), do n.º 1, do artigo 115.º e da alínea e) do artigo 116.º da Constituição da República e da alínea a), do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 10/2005, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2010, de 18 de Fevereiro, o seguinte:
Aprovar a adjudicação, em procedimento de concurso público, nos termos ds artigos da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º e artigos 56.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 10/2005, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2010, de 18 de Fevereiro, pelo prazo de dois meses, com início a 16 de Abril e término em 15 de Junho, para o fornecimento de combustível aos serviços de electricidade de Timor-Leste (EDTL).
Aprovado em Conselho de Ministros em 14 de Abril de 2010.
Publique-se.
O PrimeiroMinistro,
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Kay Rala Xanana Gusmão