REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
19/2010
Criação da Comissão de Acompanhamento do Processo de Promoções da Polícia Nacional de Timor-Leste
O período transitório das promoções na Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) terminou com a aprovação das promoções pelo IV Governo Constitucional através da Resolução do Governo nº.19,de 24 de Março de 2010.
O trabalho do Secretariado de Apoio Comissão de Promoções, mostrou a necessidade de ser criada uma comissão que acompanhe e apoie a implementação das promoções decididas, na PNTL e que recolha e analise informações, proponha soluções ao Governo e ajude na implementação das mesmas.
Assim,
O Governo resolve, nos termos das alíneas c) e o) do n.º 1 do artigo 115º da Constituição, o seguinte:
1. Criar a Comissão de Reestruturação da Polícia Nacional de Timor-Leste.
2. As funções da Comissão são:
- Apoiar na implementação das promoções aprovadas pela Resolução nº.19 de 24 de Março;
- Apoiar na resolução das promoções demoradas;
- Apoiar na resolução dos casos dos membros da PNTL que não foram atribuidos postos;
- Apoiar a entrada em funcionamento da Comissão de Promoções prevista no Decreto-Lei nº. 16/2009, de 18 de Março
- Informar o Governo do andamento do processo de implementação das promoções;
- Recolher e analisar informação sobre as diversas áreas da PNTL e propor soluções ao Governo e ajudar na implementação das mesmas.
3. A Comissão terá a duraçãio de um ano a contar da data de entrada em vigor deste diploma.
4. A presente Resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros a 24 de Março de 2010.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro
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Kay Rala Xanana Gusmão