REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

19/2010

Criação da Comissão de Acompanhamento do Processo de Promoções da Polícia Nacional de Timor-Leste





O período transitório das promoções na Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) terminou com a aprovação das promoções pelo IV Governo Constitucional através da Resolução do Governo nº.19,de 24 de Março de 2010.



O trabalho do Secretariado de Apoio Comissão de Promoções, mostrou a necessidade de ser criada uma comissão que acompanhe e apoie a implementação das promoções decididas, na PNTL e que recolha e analise informações, proponha soluções ao Governo e ajude na implementação das mesmas.

Assim,



O Governo resolve, nos termos das alíneas c) e o) do n.º 1 do artigo 115º da Constituição, o seguinte:



1. Criar a Comissão de Reestruturação da Polícia Nacional de Timor-Leste.



2. As funções da Comissão são:



- Apoiar na implementação das promoções aprovadas pela Resolução nº.19 de 24 de Março;



- Apoiar na resolução das promoções demoradas;



- Apoiar na resolução dos casos dos membros da PNTL que não foram atribuidos postos;



- Apoiar a entrada em funcionamento da Comissão de Promoções prevista no Decreto-Lei nº. 16/2009, de 18 de Março



- Informar o Governo do andamento do processo de implementação das promoções;



- Recolher e analisar informação sobre as diversas áreas da PNTL e propor soluções ao Governo e ajudar na implementação das mesmas.



3. A Comissão terá a duraçãio de um ano a contar da data de entrada em vigor deste diploma.



4. A presente Resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros a 24 de Março de 2010.





Publique-se.



O Primeiro-Ministro





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Kay Rala Xanana Gusmão