REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
18/2010
Aprova a Construção do Cais Transitório do Porto de Hera
A Componente Naval das Falintil- Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL) está baseada em Hera, estando aí colocados todos os meios militares marítimos. A reestruturação das Forças Armadas passa também pelo reforço desta Componente, tendo o Governo comprado duas fragatas que estão em fase final de construção.
No entanto, tendo em atenção que as duas fragatas vão chegar a breve prazo, é necessário construir um cais transitório de modo a permitir que aquelas duas embarcações possam acostar.
Tendo em conta que nos termos legais, os projectos de obras públicas com valor estimado superior a três milhões de dolares, têm que ser aprovados pelo Conselho de Ministros e que se prevê que as obras a fazer no porto ultrapassem os quatro milhões de dolares.
O Governo resolve, nos termos da alínea p), do n.º 1, do artigo 115.º e da alínea e) do artigo 116.º da Constituição da República e da alínea a), do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 10/2005, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2010, de 18 de Fevereiro, o seguinte:
1. Aprovar a abertura de um procedimento de aprovisiona-mento para a construção do cais transitório do Porto de Hera.
2. Aprovar o recurso ao Fundo de Contingências, mediante parecer do Ministério das Finanças.
Aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Fevereiro de 2010.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão