REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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RESOLUÇÃO DO GOVERNO

17/2010

ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 2/2010 DE 20 DE JANEIRO SOBRE O RECENSEAMENTO

ELEITORAL 2010





Considerando que o recenseamento eleitoral é feito nos termos da legislação aplicável que determina que deva ser actualizado para cada eleição;



Considerando que está projectada para o ano corrente , a realização de eleições para quatro municípios em Timor-Leste;



Considerando o Calendário de Recenseamento Eleitoral de 2010, aprovado pela Resolução n.º 2/2010 de 20 de Janeiro que estabelece que o Recenseamento em Manatuto e Covalimo decorre entre 29 de Março e 3 de Abril;



Considerando que esta época, a Semana Santa, tem um especial significado religioso, que pode prejudicar o normal decurso do recenseamernto;



O Governo resolve, nos termos das alíneas l) do artigo 116.º da Constituição da República, o seguinte:



Alterar o calendário de Recenseamento Eleitoral de 2010, nos distritos de Manatuto e Covalima, passando este a realizar-se entre os dias 26 e 30 de Abril.



Aprovado em Conselho de Ministros, em 10 de Março de 2010.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão