REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
17/2010
ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 2/2010 DE 20 DE JANEIRO SOBRE O RECENSEAMENTO
ELEITORAL 2010
Considerando que o recenseamento eleitoral é feito nos termos da legislação aplicável que determina que deva ser actualizado para cada eleição;
Considerando que está projectada para o ano corrente , a realização de eleições para quatro municípios em Timor-Leste;
Considerando o Calendário de Recenseamento Eleitoral de 2010, aprovado pela Resolução n.º 2/2010 de 20 de Janeiro que estabelece que o Recenseamento em Manatuto e Covalimo decorre entre 29 de Março e 3 de Abril;
Considerando que esta época, a Semana Santa, tem um especial significado religioso, que pode prejudicar o normal decurso do recenseamernto;
O Governo resolve, nos termos das alíneas l) do artigo 116.º da Constituição da República, o seguinte:
Alterar o calendário de Recenseamento Eleitoral de 2010, nos distritos de Manatuto e Covalima, passando este a realizar-se entre os dias 26 e 30 de Abril.
Aprovado em Conselho de Ministros, em 10 de Março de 2010.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão