REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
13/2010
Extinção do Grupo de Acção Criado pela Resolução n.º 8/2008, de 16 de Abril
O Governo, através da Resolução do Governo n.º 8/2008, de 16 de Abril, decidiu promover uma renegociação do contrato de concessão com a Timor Telecom, no âmbito do desenvolvi-mento e implementação de uma nova política de telecomunicações para Timor-Leste.
Para o efeito, foi criada uma equipa de trabalho, nomeada por Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e das Infra-estruturas, para delinear uma nova política de telecomuni-cações, assente fundamentalmente em dois aspectos, a melhoria da eficiência e do âmbito de acção para o regulador nacional de telecomunicações (ARCOM) e a avaliação monopólio das telecomunicações, ponderando as vantagens de um mercado em concorrência
Considerando que o Grupo de Acção cumpriu já as funções para que foi nomeado;.
O Governo resolve, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 115.º da Constituição da República, o seguinte:
1. Extinguir o Grupo de Acção, criado nos termos da Resolução do Governo n.º 8/2008, de 16 de Abril.
2. Passar para a tutela exclusiva do Ministro das Infraestru-turas, todas as questões relacionadas com esta matéria, designadamente no que respeita ao relacionamento com a sociedade concessionária das Telecomunicações.
Aprovado em Conselho de Ministros, em 3 de Março de 2010.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmao