REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                22/2002




VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
À TAILÁNDIA E À COREIA DO SUL
 
 
O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do no. 3 do artigo 95o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, dar assentimento à visita oficial de Sua Excelência O Presidente da República à Tailándia, entre os dias 06 e 09 de Novembro e visita de trabalho à Coreia do Sul, entre os dias 10 e 13 Novembro do corrente ano, em conformidade com a solicitação feita por Sua Excelência O Presidente da República de Timor-Leste.
 
Aprovada em 05 de Novembro de 2002
 
O Presidente do Parlamento Nacional,
Francisco Guterres “Lu-Olo”