REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
21/2002
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
À TIMOR OCIDENTAL (NTT), REPÚBLICA DA INDONÉSIA
O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do no. 3 do artigo 95o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, dar assentimento à visita oficial de Sua Excelência O Presidente da República à Timor Ocidental (NTT), República da Indonésia, entre os dias 01 e 04 de Novembro do corrente ano, em conformidade com a solicitação feita por Sua Excelência O Presidente da República de Timor-Leste.
Aprovada em 28 de Outubro de 2002
O Presidente do Parlamento Nacional,
Francisco Guterres Lu-Olo