REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

9/2010

Comissão de Promoções da PNTL





A Comissão de Promoções da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), criada pela Resolução do Governo nº. 1/2009 de 18 de Fevereiro, é composta por sete membros dos quais cinco serão membros da comunidade internacional e dois da comunidade timorense.



Na sequência da indisponibilidade da Tailândia em nomear um membro torna-se necessário alterar a composição da comissão.



Assim,



O Governo resolve, nos termos das alíneas c) e o) do n.º 1 do artigo 115º da Constituição, o seguinte:



1. Aprovar o estabelecimento de uma Comissão de Promoções da PNTL compreendida por sete membros dos quais cinco serão membros da comunidade internacional e dois da comunidade timorense.



2. Convidar os Governos de Portugal, Austrália, Nova Zelân-dia, Malásia e de Singapura, a integrarem respectivamente um oficial superior de polícia qualificado e experiente na referida Comissão.

3. A Comissão funcionará somente durante o período de transição previsto no Diploma legal relativo ao Regime de Promoções.



4. A presente Resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros a 24 de Fevereiro de 2010.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro





_____________________

Kay Rala Xanana Gusmão