REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
9/2010
Comissão de Promoções da PNTL
A Comissão de Promoções da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), criada pela Resolução do Governo nº. 1/2009 de 18 de Fevereiro, é composta por sete membros dos quais cinco serão membros da comunidade internacional e dois da comunidade timorense.
Na sequência da indisponibilidade da Tailândia em nomear um membro torna-se necessário alterar a composição da comissão.
Assim,
O Governo resolve, nos termos das alíneas c) e o) do n.º 1 do artigo 115º da Constituição, o seguinte:
1. Aprovar o estabelecimento de uma Comissão de Promoções da PNTL compreendida por sete membros dos quais cinco serão membros da comunidade internacional e dois da comunidade timorense.
2. Convidar os Governos de Portugal, Austrália, Nova Zelân-dia, Malásia e de Singapura, a integrarem respectivamente um oficial superior de polícia qualificado e experiente na referida Comissão.
3. A Comissão funcionará somente durante o período de transição previsto no Diploma legal relativo ao Regime de Promoções.
4. A presente Resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros a 24 de Fevereiro de 2010.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro
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Kay Rala Xanana Gusmão