REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
4/2010
NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO SAMES
Tendo em conta a necessidade urgente do Ministério da Saúde em substituir o actual Presidente do Conselho de Adminis-tração do Serviço Autónomo de Medicamentos e Equipamen-tos de Saúde, EP que renunciou ao cargo por motivos de estudo, no âmbito da política de desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;
Considerando que a cobertura do stock de medicamentos essenciais, necessários à prestação de cuidados de saúde primários e secundários em Timor-Leste é uma questão que exige que o serviço competente, o SAMES, funcione sempre em pleno, sem constrangimentos que possam provocar qualquer ruptura nesta área;
Considerando que o senhor Dr. Domingos Alves reúne os requisitos legais de competência técnica e profissional e são-lhe reconhecidos altos padrões de integridade e independên-cia;
O Governo resolve, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 115.º da Constituição da República, e do n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos do SAMES, aprovado pelo Decreto n.º 2/2004, de 21 de Abril, o seguinte:
1. Aprovar, no termos do artigo 9.º dos Estatutos do SAMES, a nomeação do Dr. Domingos Alves, como Presidente do Conselho de Administração do Serviço Autónomo de Medicamentos e Equipamentos de Saúde, EP .por motivo de renúncia do anterior titular do cargo.
2. O mandato terá a duração de 4 anos e inicia-se no dia 1 de Fevereiro de 2010.
3. A presente Resolução entra em vigor no dia imediato ao das sua publicação do Jornal da República.
Aprovado em Conselho de Ministros, em 27 de Janeiro de 2010.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão