REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

2/2010

RECENSEAMENTO ELEITORAL 2010





Considerando que o recenseamento eleitoral é feito nos termos da legislação aplicável que determina que deva ser actualizado para cada eleição;



Considerando que está projectada para o ano corrente , a realização de eleições para quatro municípios em Timor-Leste;



Considerando que em 2008, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei n.º 19/2008, de 19 de Junho, que regula a atribuição do Subsídio de Apoio aos Idosos e Inválidos, destinado a garantir a subsistência dos cidadãos timorenses, residentes em território nacional, que tenham completado 60 anos de idade ou que se encontrem em situação de incapacidade absoluta e definitiva para exercer uma actividade laboral;



Atendendo ao facto do cartão de eleitor ter sido escolhido como meio de prova da nacionalidade e da idade dos candidatos, por ser o documento oficial de identificação mais disseminado no território nacional.



Tendo em conta que existem cerca de 17.000 processos do referido subsídio, cujos dados dos beneficiários não constam da base de dados do STAE de eleitores com idade igual ou superior a 60 anos, o que prejudica uma classe de cidadãos que são, geralmente, dos mais desfavorecidos da sociedade, situação a que urge pôr cobro;



Considerando que estas falhas no recenseamento podem, muito provavelmente, não ser exclusivas dos timorenses mais idosos, mas abranger a globalidade da população em idade de recenseamento, pondo em causa o caracter universal do mesmo;



O Governo resolve, nos termos das alíneas l) do artigo 116.º da Constituição da República, o seguinte:



Estender aos sucos o processo de recenseamento eleitoral actualmente em curso, de acordo com o calendário em anexo, que faz parte integrante do presente diploma, por forma a permitir, paraleleamente à preparação do processo eleitoral a realizar durante o corrente ano, resolver as situações anómalas que ocorrem no âmbito do Subsídio de Apoio a Idosos e Inválidos.



Aprovado em Conselho de Ministros, em 20 de Janeiro de 2010.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão









ANEXO