REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
1/2010
Sobre a Abertura de Concurso P�blico para a Integra��o no Regime Geral de Carreiras da Administra��o P�blica de Trabalhadores Contratados a Termo Certo que Exercem Fun��es como Professores no Sistema de Educa��o e Ensino Pr�-Escolar, B�sico e Secund�rio de Timor-Leste
Considerando a import�ncia do sistema educativo no desenvolvimento econ�mico e social de Timor-Leste e o papel fundamental que os professores nele desempenham.
Reconhecendo que desde a independ�ncia houve a necessidade de absorver trabalhadores para as tarefas de ensino, mesmo que transitoriamente, enquanto se procedia ao planeamento do sistema educativo e ao desenvolvimento do Ordenamento Jur�dico Timorense;
Reconhecendo ainda que esses mesmos professores, contratados a termo certo h� alguns anos pela Administra��o P�blica Timorense que, pelas fun��es que t�m desempenhado, possuem hoje leg�timas expectativas de verem reconhecido com car�cter de perman�ncia o seu empenho e dedica��o em prol do desenvolvimento da Na��o;
Salientando o disposto no artigo 3.� do Decreto-Lei n.� 27/2008, que determina que s� t�m direito a carreira os funcion�rios com v�nculo permanente � Administra��o P�blica;
Nos termos do disposto no artigo 5.� n.� 1 do Decreto-Lei n.� 27/2008, que estabelece que o ingresso na Carreira da Administra��o P�blica � precedido de concurso de presta��o de provas como parte de um processo de selec��o baseado no m�rito;
Nos termos ainda das al�neas g) e h) do artigo 49� da Lei n.� 8/2004, conforme redac��o pela Lei n.� 5/2009, que estabelecem como direito e dever dos funcion�rios p�blicos o acesso � forma��o e capacita��o profissionais, bem como � avalia��o do desempenho;
No respeito pela legisla��o aplic�vel � Administra��o P�blica de Timor-Leste, designadamente no consagrado pela Lei n.� 8/2004, de 16 de Junho, com a redac��o conferida pela Lei n.� 5/2009, de 15 de Julho, bem como no consagrado pelo Decreto-Lei n.� 34/2008, de 27 de Agosto;
Considerando as compet�ncias pr�prias da Comiss�o da Fun��o P�blica, que dever� coordenar todo o processo de recrutamento, nos termos da Lei em vigor;
Tendo em conta, por fim, que esta � uma situa��o excepcional de ingresso no regime geral de carreiras da Fun��o P�blica, a qual n�o se generalizar� necessariamente face a outros trabalhadores contratados a termo certo pelos demais servi�os e organismos da Administra��o do Estado.
Assim, o Governo resolve, nos termos do n�mero 3 do artigo 115.� da Constitui��o da Rep�blica, o seguinte:
1. Determinar a abertura de concurso p�blico de ingresso na Administra��o P�blica de Timor-Leste, como funcion�rio p�blico, a todos aqueles que, para al�m dos crit�rios gerais definidos por Lei, cumpram um dos seguintes requisitos, a inserir no aviso de concurso:
a) Tenham v�nculo laboral � Administra��o P�blica atrav�s de contrato de trabalho a termo certo para desempenho de fun��es de professor em estabelecimentos de edu-ca��o ou ensino pr�-escolar, b�sico e secund�rio do sistema educativo de Timor-Leste, h� pelo menos tr�s anos a contar da data de publica��o da presente Reso-lu��o;
b) Obtenham classifica��o global positiva na avalia��o do Curso Intensivo de Professores realizado e coordenado em todo o territ�rio nacional pelo Minist�rio da Educa��o.
2. Sem preju�zo do disposto na legisla��o aplic�vel, estabele-cer crit�rios distintivos de ingresso nos diferentes Graus e Escal�es do Regime Geral de Carreiras da Administra��o P�blica, em fun��o de:
a) N�mero de anos de desempenho das fun��es de professor, atrav�s de contratos de trabalho a termo certo, nos estabelecimentos de educa��o e ensino pr�-escolar, b�sico e secund�rio de Timor-Leste;
b) Qualifica��es acad�micas;
c) Classifica��o final no Curso de Forma��o Intensiva.
Aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Janeiro de 2010.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusm�o