REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
14/2002
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À NOVA ZELÂNDIA,
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E PORTUGAL
O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.o 3 do artigo 95. o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, dar assentimento à visita de Estado de Sua Excelência O Presidente da República à Nova Zelândia, entre os dias 17 a 21 de Setembro, ao Estados Unidos da América, entre os dias 21 de Setembro e 3 de Outubro e visita oficial a Portugal, entre os dias 4 e 11 de Outubro do corrente ano, em conformidade com a solicitação feita por Sua Excelência O Presidente da República Democrática de Timor-Leste.
Aprovada em 16 de Setembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Francisco Guterres Lú-Olo