REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
12/2002
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO NACIONAL N.O 12/2002
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A BRASÍLIA, BRASIL
O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.o 3 do artigo 95. o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, dar assentimento à viagem de carácter oficial de Sua Excelência O Presidente da República a Brasília, Brasil, entre os dias 26 de Julho e 7 do próximo mês de Agosto em conformidade com a solicitação feita por Sua Excelência o Senhor Presidente
da República Democrática de Timor-Leste.
Aprovada em 25 de Julho de 2002
O Presidente do Parlamento Nacional,
em exercício
Jacob Fernandes