REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
36/2011
APOIO HUMANIT�RIO � TAIL�NDIA E �S FILIPINAS
Considerando a gravidade dos recentes desastres naturais, particularmente inunda��es, que assolaram extensas regi�es da Tail�ndia e das Filipinas e causaram avultados preju�zos humanos e materiais, afectando mais de quatro milh�es de pessoas nas Filipinas e mais de cinco milh�es na Tail�ndia;
Considerando a preocupa��o expressa pelo Parlamento Nacional, durante o debate do Or�amento Geral do Estado para 2012, em Timor-Leste providenciar apoio humanit�rio aos pa�ses asi�ticos que t�m sido mais afectados por desastres naturais nos �ltimos meses, mostrando-se activo nas respostas que tem dado em termos de aux�lio aos pa�ses atingidos;
Tendo em conta que Timor-Leste tamb�m tem sido destinat�rio de apoios e solidariedade humanit�ria por parte de outros pa�ses quando � levado a enfrentar situa��es id�nticas carecidas de ajuda humanit�ria;
Considerando, finalmente, que a solidariedade e a fraternidade entre os povos constituem princ�pios de conviv�ncia interna-cional a que Timor-Leste est� constitucionalmente vinculado;
O Conselho de Ministros resolve, nos termos das al�neas c), d) e e) do artigo 116� da Constitui��o da Rep�blica, o seguinte:
a) Conceder apoio financeiro � Tail�ndia e �s Filipinas, de forma a minorar as dificuldades causadas pelos desastres naturais descritos;
b) Incumbir o Minist�rio das Finan�as, em coordena��o estrita com o Minist�rio dos Neg�cios Estrangeiros, de determinar o montante vi�vel a prestar por Timor-Leste para o referido efeito, nos limites or�amentais das dota��es dispon�veis para o ano de 2011, e o canal mais apropriado para processar, sem demora, tal apoio financeiro.
Aprovada em Conselho de Ministros a 28 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusm�o