REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                10/2002


PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL

DE FUNCIONAMENTO DO PARLAMENTO NACIONAL


Considerando que, nos termos do n.o 2 do artigo 41.o do seu Regimento, o período normal de funcionamento do Parlamento Nacional termina a 15 de Julho e que, nos termos do mesmo preceito, aquele só se reinicia a 15 de Setembro;
Considerando que a presente sessão legislativa teve início apenas a 20 de Maio passado, por força do disposto no n.o 1 do artigo 167.o no artigo 170.o da Constituição da República;

Considerando, finalmente, o elevado número de iniciativas legislativas submetidas ao Parlamento Nacional e a urgência na sua discussão e votação;

O Plenário do Parlamento Nacional resolve, nos termos do art.o 44.o do Regimento, prorrogar o período normal de funcionamento do Parlamento Nacional até 15 de Setembro de 2002, data em que recomeça o novo período normal de funcionamento, nos termos do seu Regimento.



Aprovada em 15 de Julho de 2002


O Presidente do Parlamento Nacional


Francisco Guterres ‘Lú-Olo’