REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Resolução do Governo
32/2011
DESIGNA A COMISSÃO NACIONAL PARA O INSTITUTO INTERNACIONAL DE LÍNGUA PORTUGUESA
Consciente de que a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, abreviadamente designada por CPLP, consagra entre os seus principais objectivos a realização de projectos de promoção e difusão da Língua Portuguesa, enquanto língua oficial dos seus Estados-Membros;
Considerando que o Instituto Internacional da Língua Portuguesa, abreviadamente designado por IILP, é a instituição da CPLP que tem por missão construir, à luz da estratégia previamente definida pela Comunidade, políticas concertadas de divulgação, promoção e valorização da Língua Portuguesa;
Atendendo a que, nos termos do consagrado no artigo 7º dos Estatutos Revistos do IILP, cada Estado-Membro da CPLP cria uma Comissão Nacional visando assegurar a execução dos projectos e actividades do IILP e propôr projectos e programas para integração no plano de actividades a ser aprovado pela Assembleia Geral;
Reconhecendo que a Comissão Nacional prossegue as suas atribuições e exerce as suas competências em cumprimento do plano estratégico de acção do IILP;
Considerando ainda que, ao abrigo do artigo 7º dos Estatutos Revistos do IILP, a Comissão Nacional é composta por representantes de instituições governamentais e/ou entidades públicas e privadas ligadas às áreas de actuação do IILP;
O governo resolve, nos termos da alínea c) do artigo 116° da Constituição da República, o seguinte:
1. Criar a Comissão Nacional para o Instituto Internacional de Língua Portuguesa que exercerá as suas funções em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e com o Ministério da Educação.
2. A Comissão Nacional tem a seguinte composição inicial:
a) Prof. Dr. Benjamin Corte Real, Instituto Nacional de Linguística;
b) Dr. Roque Rodrigues, Presidência da República;
c) Crisódio Araújo, Ministério dos Negócios Estrangeiros;
d) Maria de Fátima Soares, Externato São José;
e) Irene Morato, Escola Primária de Motael.
3. A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros em 2 de Setembro de 2011.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão