REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Resolução do Governo
29/2011
Nomeia o Presidente do Conselho de Administração e da Direcção Executiva da TIMOR-GAP TIMOR GÁS & PETRÓLEO, E.P.
A TIMOR-GAP - TIMOR GÁS & PETRÓLEO, E.P, doravante designada por TIMOR GAP, E.P., foi criada como Empresa Pública pelo Decreto-Lei n.º 31/2011, de 27 de Julho;
Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º dos respectivos Estatutos, aprovados por aquele diploma, o Presidente do Conselho de Administração é nomeado e exonerado pelo membro do Governo responsável pelo sector do petróleo, mediante aprovação do Conselho de Ministros;
O Senhor Secretário de Estado dos Recursos Naturais, enquanto membro do Governo responsável pelo sector do petróleo, propôs a nomeação do licenciado FRANCISCO DA COSTA MONTEIRO para o referido cargo de Presidente do Conselho de Administração e, por inerência, Presidente da Direcção Executiva da TIMOR GAP, E.P;
Considerando que o licenciado FRANCISCO DA COSTA MONTEIRO possui reconhecida idoneidade e tem vindo a desempenhar, ao longo da sua carreira profissional, funções que o tornam possuidor de conhecimentos, formação técnica e experiência qualificadas que pressupõem capacidade de direcção e fundamentam a adequação do seu perfil ao desempenho do referido cargo;
Pelo que importa aprovar a referida proposta de nomeação do Presidente do Conselho de Administração e da Direcção Executiva (CEO) da TIMOR GAP, E.P., em obediência ao regime constante do Decreto-Lei n.º 31/2011, de 27 de Julho;
Assim, o Governo resolve, nos termos da alínea e) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 115.º da Constituição da República, conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da TIMOR GAP, E.P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 31/2011, de 27 de Julho, o seguinte:
Aprovar a proposta de nomeação de FRANCISCO DA COSTA MONTEIRO como Presidente do Conselho de Administração e da Direcção Executiva da TIMOR GAP, E.P., para um mandato de 4 anos, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 12.º dos estatutos da TIMOR GAP, E.P..
Aprovado em Conselho de Ministros, a 28 de Setembro de 2011.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão