REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
24/2011
PARA A APROVAÇÃO DO PLANO CURRICULAR DO 3° CICLO DO ENSINO BÁSICO E MEDIDAS URGENTES DE SUA IMPLEMENTAÇÃO GRADUAL
O IV Governo Constitucional está a levar a cabo uma profunda reforma do sistema de educação e ensino, por forma a poder dotá-lo de mecanismos e conteúdos que promovam a sua qualidade, a capacidade técnica e pedagógica dos docentes e o sucesso escolar das crianças.
Neste âmbito, está em preparação e fase final de ultimação o regime jurídico que determinará as características e regras de implementação do Currículo Nacional do Ensino Básico. No mesmo sentido se inicia agora a redacção da legislação que determinará os planos curriculares e as regras de implementação do Currículo Nacional do Ensino Secundário.
No respeito pelo percurso e enquadramento curricular dos alunos que já frequentam o sistema de ensino, é política deste Governo introduzir gradualmente os novos Programas Curriculares, especialmente aqueles do 3º ciclo do ensino básico e os do ensino secundário, para que somente em cada nova fase, ou ciclo do ensino se introduzam alterações e se permita aos alunos que estão em fases intermédias do sistema, completarem a respectiva fase ou ciclo no mesmo enquadramento em que o iniciaram (modelo de fasing-in, fasing-out).
Desta forma, a reforma curricular do 3º ciclo do ensino básico e a reforma curricular do ensino secundário serão gradualmente implementadas, a saber:
a) O 7º e o 10º anos de escolaridade serão implementados a partir de Janeiro de 2012;
b) O 8º e o 11º anos de escolaridade serão implementados a partir de Janeiro de 2013;
c) O 9º e 12º anos de escolaridade serão implementados a partir de Janeiro de 2014.
A implementação da reforma curricular, em cada um destes anos lectivos, implica o prévio desenvolvimento de Manuais Escolares e Guias dos Professores, a sua edição e a formação técnica dos Docentes nas competentes matérias.
Neste pressuposto e sem prejuízo do ultimar dos detalhes técnicos que vão permitir a aprovação do Currículo Nacional do Ensino Básico, urge que o IV Governo Constitucional aprove o plano curricular do 3º ciclo do ensino básico e autorize, com urgência, os procedimentos necessários para o desenvolvimento e edição dos Manuais Escolares e Guias dos Professores para o 7º anos de escolaridade, assim como os procedimentos de emergência para a competente formação de Docentes nestas matérias, para que, em Janeiro de 2012 seja possível a implementação desta componente do Currículo Nacional, nas escolas de Timor-Leste, sob pena de a mesma ficar irremediavelmente adiada para Janeiro de 2013, provocando o atraso da implementação de todo o Currículo do Ensino Básico e Secundário e o consequente atraso no desenvolvimento do sistema.
Assim, o Governo resolve, nos termos do número 3 do artigo 115.º da Constituição da República, o seguinte:
1. Aprovar o Plano Curricular para o 3º ciclo do ensino básico, anexo à presente Resolução e dela parte integrante;
2. Determinar o início do próximo Ano Lectivo (Janeiro de 2012), como ano de implementação efectiva do Currículo do 7º ano de escolaridade do Ensino Básico;
3. Determinar o Ano Lectivo de 2013 para a implementação efectiva do Currículo do 8º ano de escolaridade do Ensino Básico e o Ano Lectivo de 2014 para a implementação efectiva do Currículo do 9º ano de escolaridade do Ensino Básico.
Aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Agosto de 2011.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay- Rala Xanana Gusmão