REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
7/2002
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA DA INDONÉSIA
O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.o 3 do artigo 95. o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, dar assentimento à viagem de carácter oficial de Sua Excelência O Presidente da República à República da Indonésia entre os dias 1 e 5 do próximo
mês de Julho em conformidade com a solicitação feita por Sua Excelência o Senhor Presidente da República Democrática de Timor-Leste.
Aprovada em 28 de Junho de 2002
O Presidente do Parlamento Nacional
Francisco Guterres Lú-Olo