REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

17/2011

Nomeação dos Membros que Passam a Integrar o Conselho Superior do Ministério Público





Considerando que a magistratura do Ministério Público, como garante da legalidade democrática e promotora do cumprimento da lei, constitui um dos pilares essenciais em que assenta a administração da justiça;



Considerando que a Lei n.° 14/2005, de 16 de Setembro, estabelece e define a estrutura, função e competência do Conselho Superior do Ministério Público como órgão imperativo da magistratura em Timor-Leste ;



Atendendo à decisão do Governo, expressa na reunião do Conselho de Ministros de 25 de Maio de 2011;



O Governo resolve, nos termos da alínea c) do artigo 116º, da alínea c) do n.° 2 do artigo 134º, da Constituição, e da da alínea d) do n.° 1 do artigo 16º da Lei n.°14/2005, de 16 de Setembro o seguinte:



1. Designar JOSÉ PEDRO MARIANO NEVES DE CAMÕES e PEDRO E.A. DE OLIVEIRA como membros efectivo e suplente, respectivamente, do Conselho Superior do Ministério Público.



Aprovada em Conselho de Ministros de 25 de Maio de 2011.



Publique-se







Kay Rala Xanana Gusmão

Primeiro-Ministro