REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
15/2011
Grupo de Trabalho para o estudo e concepção da
Política Nacional para a Deficiência
Considerando que, nos termos do artigo 21.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste O cidadão portador de deficiência goza dos mesmos direitos e está sujeito aos mesmos deveres dos demais cidadãos, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontre impossibilitado em razão da deficiência e O Estado, dentro das suas possibilidades, promove a protecção aos cidadãos portadores de deficiência, nos termos da lei,
Tendo em consideração que, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2008, de 30 de Abril, compete à Direcção Nacional da Assistência Social do Ministério da Solidariedade Social Desenvolver e implementar programas com vista à promoção dos direitos dos portadores de deficiência,
Reconhecendo que a promoção dos direitos dos cidadãos portadores de deficiência implica o envolvimento e a coordenação entre múltiplas instituições públicas e privadas, competindo ao Governo definir as linhas de orientação estratégicas para o efeito,
Considerando que a definição de uma política nacional para a deficiência deve passar pela criação de um grupo de trabalho de natureza intergovernamental,
O Governo resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º e das alíneas j) e o) do artigo 115.º da Constituição da República, o seguinte:
1. É criado um grupo de trabalho de natureza multidisciplinar constituído por dois representantes, um efectivo e um suplente, das seguintes entidades:
a) Ministério da Solidariedade Social, que coordena;
b) Ministério da Justiça;
c) Ministério da Saúde;
d) Ministério da Educação;
e) Ministério das Infra-Estruturas;
f) Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto;
g) Secretaria de Estado da Formação Profissional e Em-prego;
h) Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade.
2. Os representantes efectivos das entidades acima menciona-das devem ser escolhidos de entre os Directores Nacionais.
3. O grupo de trabalho deverá apresentar no prazo máximo de 15 dias um plano de trabalho que culminará com a apresentação, até ao final do mês de Julho, de um projecto de política nacional para a deficiência.
4. A Ministra da Solidariedade Social deverá tomar as medidas necessárias à promoção da formação e qualificação dos membros do grupo de trabalho e de acompanhamento dos respectivos trabalhos.
Aprovado em Conselho de Ministros, em 11 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão