REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
4/2002
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À AUSTRÁLIA
O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.o 3 do artigo 95. o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, dar assentimento à viagem de carácter oficial de Sua Excelência O Presidente da República à Austrália entre os dias 16 e 20 do corrente mês de Junho em conformidade com a solicitação feita por Sua Excelência o Senhor Presidente da República Democrática de Timor-Leste.
Aprovada em 14 de Junho de 2002
O Presidente do Parlamento Nacional
Francisco Guterres Lú-Olo