REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Resolução do governo
14/2011
Recrutamento e Formação do Pessoal de Informática do Sector da Justiça
O Programa do IV Governo Constitucional de Timor-Leste determina, como um dos seus principais objectivos, o fortalecimento do sistema judiciário e dos serviços de Justiça em geral, como pilar fundamental de um Estado de Direito Democrático e garante dos deveres e direitos fundamentais de cidadania. Neste quadro, o Governo aprovou o Plano Estratégico para o Sector da Justiça, que estabelece os principais objectivos, medidas e actividades a desenvolver no período 2011-2030.
Um dos objectivos prioritários aí estabelecidos (Meta 10) é a informatização dos sistemas de informação das instituições, órgãos e serviços do sector da Justiça. Pretende-se, por um lado, facilitar e agilizar o acesso do cidadão aos vários serviços públicos, como seja o registo de uma empresa ou a emissão de uma certidão de nascimento e, por outro, implementar um sistema de gestão de casos (case management system) que assegure uma gestão mais eficiente, quer dos processos judiciais, quer dos processos administrativos.
Assim, o Ministério da Justiça, com o apoio dos seus parceiros, tem vindo a organizar acções tendo em vista capacitar técnicos de informática que possam assegurar um adequado apoio técnico às instituições, orgãos e serviços dentro do sector da justiça, no desenvolvimento e gestão dos respectivos sistemas e plataformas informáticas.
O processo de informatização dos serviços requer, presente-mente, um novo esforço tendo em vista o recrutamento e formação de novos técnicos para apoiar as várias Instituições e Direcções Nacionais, quer a nível central, quer sobretudo a nível distrital.
Pretende-se, deste modo, iniciar um processo de recrutamento baseado em critérios técnicos de selecção dos candidatos, seguido de um curso de formação de tecnologia informática e sistemas de informação de duração não inferior a um ano.
Os formandos que lograrem obter aprovação no curso de formação serão distribuídos pelos diferentes órgãos e serviços, de acordo com o levantamento de necessidades efectuado.
Neste contexto e, atendendo à prioridade que esta iniciativa reveste para o sector da Justiça, bem como à especificidade do recrutamento e da formação em causa, justifica-se que a mesma seja desenvolvida na dependência do Ministério da Justiça, sendo o respectivo curso assegurado pelo Centro de Formação Jurídica.
Assim, o Governo resolve, nos termos do n.º 3 do artº 115º, o seguinte:
O recrutamento e selecção de técnicos de informática destinados aos vários órgãos e serviços do sector da Justiça, bem como a sua formação e capacitação profissional é, excepcionalmente, desenvolvido na dependência do Ministério da Justiça, no respeito pela legislação aplicável, designadamente peloss princípios consagrados no Estatuto da Função Pública constante da Lei n.º 8/2004, de 16 de Junho, com a redacção conferida pela Lei n.º 5/2009, de 15 de Julho.
Aprovado em Conselho de Ministros em 4 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão