REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
13/2011
Sobre o Reforço da Assistência ao Japão
Depois dos desastres naturais que afectaram o Japão e que vitimaram milhares de pessoas, o país enfrenta agora uma das maiores tragédias nucleares na sua história.
Os reactores nucleares na central de Fukushima, entretanto desactivada, cederam à força do sismo e à violência do tsunami, e representam um dos maiores desafios para a segurança do Japão que envereda todos os esforços para impedir as continuadas fugas radioactivas para o exterior.
Apesar destes esforços os níveis de radiação em redor da central alastram, e os novos sismos agravam a situação humanitária.
Considerando que a solidariedade e a fraternidade entre os povos são princípios fundamentais consignados na Constituição;
Atendendo aos fortes laços de cooperação que existem entre Timor-Leste e o Japão, designadamente na área das infraes-truturas.
O Governo resolve, nos termos das alíneas d) e e) do artigo 116º da Constituição, o seguinte:
1. Aprovar o donativo de mais 500 mil dólares americanos para fins de assistência humanitária à população afectada, dada a impossibilidade de enviar a equipa técnico-logística ao Japão constituída por cem pessoas, e liderada pelo Senhor Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego (SEFOP) prevista e aprovada em anterior Resolução do Governo n.°5/2011 de 23 de Março.
2. Cancelar a viagem da referida equipa pelos motivos de saúde pública acima explanados
Aprovado em Conselho de Ministros a 20 de Abril de 2011.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão