REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
2/2002
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA DA INDONÉSIA
O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.o 3 do artigo 95. o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, dar assentimento à viagem de carácter oficial de Sua Excelência o Presidente da República à República da Indonésia nos dias 29 e 30 do corrente mês de Maio em conformidade com a solicitação feita por Sua excelência Senhor Presidente da República Democrática de Timor-Leste.
Aprovada em 28 de Maio de 2002
O Presidente do Parlamento Nacional
Francisco Guterres Lú-Olo