REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

9/2011

O Regime de Promoção da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) reconhece a necessidade imperiosa de uma linha de Comando no período transitório.



As Resoluções do Governo n.°1 e 3/2009, de 18 de Fevereiro e 26 de Março, aprovam e nomeiam a Comissão de Promoções e um Comandante-Geral da PNTL, respectivamente;



Reconhecendo os esforços enveredados na organização estrutural da PNTL, o Governo admite a necessidade da prossecução deste período transitório para dar continuidade à selecção dos polícias da PNTL, recomendar a sua promoção para os postos a preencher, e solidificar os resultados já atingidos na formação e comando dos polícias entretanto promovidos;



Atentando à necessidade de prosseguir e implementar os resultados do trabalho da Comissão de Promoções na sua totalidade;



O Governo resolve, nos termos da alínea p), do n.°1 do artigo 115º da Constituição da República, dos artigos 45º, 48º e 49º do Decreto-Lei n.°16/2009, de 18 de Março, da Resolução do Governo n.°1/2009, de 18 de Fevereiro e da Resolução do Governo n.°3/2009, de 26 de Março, o seguinte:



1- Prorrogar o período transitório somente por dois anos a partir da data da entrada em vigor deste diploma, ou até que os postos sejam preenchidos.



2- Prorrogar a actividade da Comissão de Promoções durante o período transitório especificado no número anterior.



3- Nomear Longuinhos Monteiro para o exercício das funções de Comandante-Geral da PNTL, com o posto de Comissário, pelo período de duração do regime transitório.



4- Nomear Afonso de Jesus, para o exercício das funções de 2° Comandante-Geral da PNTL com o posto de Comissário, pelo período de duração do regime transitório.



Aprovado em Conselho de Ministros a 16 de Março de 2011.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão