REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

6/2011

Sobre o Recrutamento e Formação Para a Carreira de Investigação Criminal





O Programa do IV Governo Constitucional de Timor-Leste determina, como um dos seus principais objectivos, o fortalecimento do sistema judiciário, pilar fundamental de um Estado de Direito Democrático e da estabilidade e paz social do País. Neste quadro, o Governo, com o apoio do Conselho de Coordenação da Justiça, aprovou o Plano Estratégico para o Sector da Justiça, que estabelece os objectivos, medidas e actividades prioritárias a desenvolver no período 2011-2030.



A área da investigação criminal foi aí identificada como uma das áreas de maior carência técnica dentro do sector, tendo sido concluído pela necessidade de se investir de forma séria e estruturada na implementação de uma carreira de investigação criminal, constituída como um corpo especial de polícia, especializada e de cariz científico.



Assim, o Governo de Timor-Leste, com o apoio técnico da Polícia Judiciária portuguesa, está empenhado em lançar as bases para a formação de investigadores devidamente capacitados, capaz de proceder à recolha, preservação, análise e correlação dos elementos probatórios e de coadjuvar, de forma eficaz, os aplicadores do direito.



Pretende-se, deste modo, iniciar um processo de recrutamento baseado em critérios muito rigorosos de selecção dos candidatos a futuros investigadores, quer através da realização de provas escritas sobre matérias específicas vocacionadas para a área da investigação criminal, quer através de provas físicas e médicas, quer ainda recorrendo a testes psicológicos, efectuados por especialistas altamente experientes, de modo a despistar eventuais comportamentos e perfis não adequados ao exercício das funções de investigador criminal.



Os candidatos seleccionados frequentarão um curso de formação técnica, cuja coordenação pedagógica ficará a cargo da Escola da Polícia Judiciária portuguesa, seguido de estágio profissional em exercício de funções de duração não inferior a um ano. Apenas os formandos que obtiverem aprovação irão integrar a carreira de Investigação Criminal.



Os elementos da PNTL, actualmente a exercer funções no Serviço de Investigação Criminal, poderão, querendo, frequentar o referido curso de formação, ficando dispensados do processo de recrutamento e selecção e dos requisitos habilitacionais mínimos de ingresso exigidos aos restantes candidatos.



Neste contexto e, atendendo à prioridade que esta iniciativa reveste para o sector da Justiça, bem como à especificidade do recrutamento e da formação em causa, justifica-se que os mesmos sejam desenvolvidos na estrita dependência do Ministério da Justiça, no quadro do Protocolo de Cooperação assinado entre os Ministérios da Justiça de Timor-Leste e de Portugal para as áreas da investigação criminal e ciências forenses.



Assim, o Governo resolve, nos termos do n.º 3 do artº 115º, o seguinte:



O recrutamento e selecção de licenciados e bacharéis para integrarem a futura carreira especial de Investigação Criminal, a criar dentro dos parâmetros das carreiras especiais do sector da Justiça, bem como a sua formação e capacitação profissional é, excepcionalmente, desenvolvido na exclusiva dependência da Ministra da Justiça, sem prejuízo da necessária articulação com o membro do Governo responsável pela área da segurança, e no respeito pela legislação aplicável, designadamente os princípios consagrados no Estatuto da Função Pública constante da Lei n.º 8/2004, de 16 de Junho, com a redacção conferida pela Lei n.º 5/2009, de 15 de Julho.



Aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Fevereiro de 2011.



Publique-se





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão