REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Resolução do Governo
5/2011
Ajuda Financeira ao Brasil
Considerando que a solidaridade e a fraternidade entre os povos são princípios fundamentais consignados na Constituição de Timor-Leste.
Tendo em conta as fortes chuvadas que afectaram o Brasil, provocando centenas de mortes em consequência de enxurradas e deslizamentos de terras.
Considerando ainda a forte cooperação que a República Federativa do Brasilo tem prestado a Timor-Leste, designadamente na área da educação.
O Governo da República Democrática de Timor-Leste, nos termos da alínea c) do artigo 116.º da Constituição, resolve o seguinte:
- Atribuir um apoio financeiro, no valor de USD $ 500,000.00 (quinhentos mil dólares americanos), de forma a ajudar aquele país a ultrapassar as perdas humanas e materiais.
A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros em 24 de Janeiro de 2011.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão