REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Resolução do Governo

5/2011

Ajuda Financeira ao Brasil





Considerando que a solidaridade e a fraternidade entre os povos são princípios fundamentais consignados na Constituição de Timor-Leste.



Tendo em conta as fortes chuvadas que afectaram o Brasil, provocando centenas de mortes em consequência de enxurradas e deslizamentos de terras.



Considerando ainda a forte cooperação que a República Federativa do Brasilo tem prestado a Timor-Leste, designadamente na área da educação.



O Governo da República Democrática de Timor-Leste, nos termos da alínea c) do artigo 116.º da Constituição, resolve o seguinte:



- Atribuir um apoio financeiro, no valor de USD $ 500,000.00 (quinhentos mil dólares americanos), de forma a ajudar aquele país a ultrapassar as perdas humanas e materiais.



A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros em 24 de Janeiro de 2011.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão