REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Resolução do Governo

3/2011

Nomeação dos Representantes do Governo no Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Timor-Leste, E.P.





A Rádio e Televisão de Timor-Leste, doravante designada por RTTL, foi transformada em Empresa Pública por meio do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 26 de Novembro;



Segundo o artigo 7.º dos respectivos Estatutos, aprovados por aquele diploma, a RTTL é composta por três órgãos sociais, nomeadamente Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho de Opinião;



O Conselho de Opinião tem, nos termos do artigo 20.º, como competência principal consultar e emitir parecer sobre os planos anuais e plurianuais de actividade e financeiros, bem como sobre os orçamentos de exploração e investimento e os documentos de prestação de contas;



Este órgão é composto por nove membros, em representação da sociedade civil, sendo constituído por dois representantes do Parlamento Nacional, dois representantes do Presidente da República, dois representantes do Governo, dois representantes da RTTL e um representante da Universidade Nacional de Timor-Leste, de acordo com o artigo 19.º;



Pelo que importa nomear os dois representantes do Governo, de ambos os sexos, um dos quais representante da juventude, em obediência ao regime de impedimentos previsto no n.º 2 do artigo 19.º, de modo a que este órgão possa iniciar o exercício das funções respectivas;



Assim, o Governo resolve, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 115.º da Constituição da República, o seguinte:

Nomear Guilherme da Silva e Paula Rodrigues como representantes do Governo no Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Timor-Leste, E.P., por um mandato de quatro anos.



Aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 2011.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão