REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
21/2003
QUE PRORROGA O PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DO PARLAMENTO NACIONAL
Considerando que se encontra em discussão na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e na Comissão de Economia e Finanças, a Proposta de Lei n.º 16/I/1.ª (Gov), sobre a Lei das Sociedades Comerciais;
Considerando que deu entrada no Parlamento Nacional a Proposta de Lei n.º 17/I/1.ª (Gov), sobre a Segurança Interna, e que esta iniciativa legislativa baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros, Defesa e Segurança Nacionais, e à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação preliminar e posterior elaboração de relatório e parecer;
Considerando que a Proposta de Resolução n.º 20/I/1.ª, sobre a Protecção de Todos os Direitos dos Trabalhadores Migrantes e dos Membros das Suas Famílias, ainda se encontra em apreciação na Comissão de Negócios Estrangeiros, Defesa e Segurança Nacionais;
Considerando que o Autógrafo da Lei relativo ao Decreto n.o 15/I/1.a sobre a Imigração e Asilo, foi devolvido ao Parlamento Nacional para efeitos de nova apreciação;
Considerando que face ao exposto anteriormente, se torna premente continuar a desenvolver o trabalho parlamentar no que diz respeito a estas iniciativas legislativas;
O Parlamento Nacional da República Democrática de Timor-Leste resolve, na sua reunião plenária de 15 de Julho de 2003, prorrogar o seu Período Normal de Funcionamento até ao dia 30 de Julho do corrente ano.
Aprovada em 15 de Julho de 2003.
Publique-se
O Presidente do Parlamento Nacional,
Francisco Guterres "Lu-Olo"