REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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RESOLUÇÃO DO GOVERNO

19/2012

Apoio Financeiro às Candidaturas à Eleição dos Deputados ao Parlamento Nacional a Realizar no dia 7 de Julho de 2012





A próxima eleição dos Deputados ao Parlamento Nacional, regida pela respectiva lei eleitoral, terá lugar no dia 7 de Julho de 2012, conforme fixado no Decreto do Presidente da República no 29/2012, de 11 de Abril, e previsto no Calendário das Operações Eleitorais para a Eleição do Parlamento Nacional publicado no Jornal da República, 2ª Série, no 13-A, de 18 de Abril de 2012.



Ao Estado incumbe assegurar aos candidatos meios económicos mínimos que permitam o desenvolvimeno das suas acções de propaganda político-eleitoral, como forma de defender a democracia representativa, a participação popular e o direito de sufrágio livre, directo, secreto e pessoal (artigos 6º, alínea c), 46º, 47º, 63º e 65º, no 1, da Constituição).



Ainda não foi aprovada legislação específica que contemple o financiamento das candidaturas apresentadas pelos partidos políticos para efeitos de campanha eleitoral, só podendo ser atribuídas subvenções públicas, obrigatoriamente inscritas em dotações orçamentais, para financiamento dos partidos políticos com representação parlamentar.



O Governo não está, porém, impedido de prestar, por vontade sua, apoios financeiros condignos para financiamento das campanhas eleitorais, desde que o faça em igualdade de condições entre todas as candidaturas.



Assim,



O Governo resolve, nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do no 3 do artigo 65º, nas alíneas o) e p) do no 1 do artigo 115º e na alínea e) do artigo 116º da Constituição da República e das alíneas b) e c) do no 1 do artigo 29º da Lei no 6/2006, de 28 de Dezembro, na versão republicada pela Lei no 7/2011, de 22 de Junho, o seguinte:



1. É concedida a ajuda financeira de $20.000 (vinte mil dólares norte-americanos) e de $35.000 (trinta e cinco mil dolares norte-americanos) respectivamente, a cada partido político e a cada uma das coligações definitivamente admitidos à eleição dos Deputados ao Parlamento Nacional que se irá realizar a 7 de Julho de 2012.



2. As quantias a despender nos termos do número anterior, através da dotação orçamental inscrita sob a designação de Reserva de Contingência, gerida pelo Ministério das Finanças, são pagas aos mandatários das candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, que deve reter a cada candidatura a importância de $1.000 (mil dólares norte-americanos) a título de garantia do cumprimento de todas as obrigações que recaem sobre os candidatos durante a campanha eleitoral.

3. A quantia retida nos termos do número anterior é libertada após a Comissão Nacional de Eleições ter comprovado que a candidatura cumpriu as suas obrigações legais e regulamentares no âmbito da campanha eleitoral.



4. A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.





Aprovada pelo Conselho de Ministros em 1 de Junho de 2012.





Publique-se.





O Primeiro-Ministro, por delegação







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Kay Rala Xanana Gusmão