REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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RESOLUÇÃO DO GOVERNO
18/2012
Sobre a utilização dos Sistemas Informáticos de Gestão Financeira
De acordo com o Programa do IV Governo Constitucional foram levadas a cabo reformas que contribuíram para uma gestão transparente das finanças públicas e que permitiram assegurar a sustentabilidade das contas do Estado.
A introdução de um Sistema Informático de Gestão Financeira permite um controlo estratégico das operações financeiras do Governo incluindo do aprovisionamento, permitindo a minimização do erro humano e a prevenção de acções ou decisões que sejam contra a lei, representando desta forma um benefício elevado para as finanças do Estado que justifica uma utilização por todas as entidades com intervenção na área das finanças públicas e aprovisionamento.
Este sistema representa ainda o resultado de um esforço conjunto ao nível da implementação de sistemas de boas práticas e modernização das finanças públicas e de várias acções de formação dos recursos humanos dos ministérios.
Assim, o Governo decide, nos termos da alínea l) do n. º 1 do art. 115º da Constituição, o seguinte:
1. Os Sistemas Informáticos de Gestão Financeira, desenvol-vidos pelo Ministério das Finanças, devem ser obrigatoria-mente usados por todas as entidades que intervêm na área das finanças públicas e aprovisionamento.
2. Os processos que não seguem os sistemas mencionados no número anterior não poderão ser pagos pelo Tesouro.
Aprovado em Conselho de Ministros em 1 de Junho de 2012.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro, por delegação
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Kay Rala Xanana Gusmão