REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
15/2012
IMPRESSÃO DE BOLETINS DE VOTO
Considerando as eleições parlamentares que se vão realizar brevemente;
Considerando que, para esse efeito, é necessário que a impressão dos boletins de voto seja feita com eficiência e dentro dos padrões mínimos de qualidade e segurança, por forma a que não seja, por isso, posta em causa a credibilidade do processo eleitoral;
O Governo resolve, nos termos da alínea d) do artigo 116.º da Constituição da República,o seguinte:
1. A impressão dos boletins de voto para as eleições parlamentares que se vão realizar no próximo dia 7 de Julho de 2012, deve ser feita no estrangeiro.
2. A impressão dos boletins referidos no número anterior deve garantir:
a) Qualidade;
b) Segurança quanto à possibilidade de falsificação dos próprios boletins;
c) Isenção por parte da empresa que produzir os boletins.
3. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), no âmbito das respectivas competências, são responsáveis pelos procedimentos de aprovisionamento necessários à obtenção dos boletins de voto e por garantir as condições referidas nas alíneas do número anterior.
Aprovado em Conselho de Ministros extraordinário em 14 de Maio de 2012.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão