REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

10/2012

Nomeação dos membros que passam a integrar transitoriamente o Conselho Superior do Ministério Público





Considerando que a magistratura do Ministério Público, como garante da legalidade democrática e promotora do cumprimento da lei, constitui um dos pilares essenciais em que assenta a administração da justiça;



Considerando que a Lei n.º 14/2005, de 16 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 11/2011, de 28 de Setembro, estabelece e define a estrutura e competência do Conselho Superior do Ministério Público, competindo ao Governo designar um vogal efectivo e um suplente na respectiva composição;



Atendendo ao facto dos membros designados pelo Governo por força da Resolução n.º17/2011, de 25 de Maio, estarem temporariamente impedidos de exercer tais funções por se encontrarem no estrangeiro em formação;

O Governo resolve, nos termos da alínea c) do artigo 116.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 134.º da Constituição da República e da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 14/2005, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 11/2011, de 28 de setembro, o seguinte:



Designar, a título temporário, os licenciados Rogério Viegas Vicente como efectivo e José Luís Sampaio como suplente, para vogais do Conselho Superior do Ministério Público, durante a ausência dos anteriores nomeados José Pedro Mariano Neves de Camões e Pedro E. A. de Oliveira.



A presente Resolução produz efeitos no dia imediato ao da sua publicação no Jornal da República.



Aprovada em Conselho de Ministros em 14 de Março de 2012.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão