REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

7/2012

APOIO FINANCEIRO AOS CANDIDATOS � PRESID�NCIA DA REP�BLICA



Considerando os princ�pios enunciados na Lei n.� 7/2006, de 28 de Dezembro, alterada pelas Leis n.� 5/2007, de 28 de Mar�o e 8/2011, de 22 de Junho, e, bem assim, o calend�rio eleitoral publicado pelo Secretariado T�cnico da Administra��o Eleitoral no Jornal da Rep�blica (Nota Informativa n.� 25/DG-STAE/I/12);



Tendo em conta a necessidade de assegurar a todos os candidatos � elei��o para Presidente da Rep�blica, em condi��es de igualdade, um apoio financeiro m�nimo, que representa um acto de suporte por parte do Estado a um dos actos emblem�ticos da Democracia, as elei��es;



O Governo resolve, nos termos do disposto nas al�neas d) e e) do artigo 116.� da Constitui��o da Rep�blica, o seguinte:



1. Conceder, atrav�s do Fundo de Conting�ncias, gerido pelo Minist�rio das Finan�as, um financiamento p�blico no montante de USD $ 10,000.00 (dez mil dolares), a cada um dos candidatos oficiais � primeira volta das elei��es para a Presid�ncia da Rep�blica, no respeito pelo principio de igualdade de oportunidades e de tratamento, previsto na al�nea b) do n.� 1 do artigo 28.� da Lei n.� 7/2006, na redac��o dada pela Lei n.� 8/2001, de 22 de Junho.



2. Existindo segunda volta no mesmo processo eleitoral, atribuir de novo um financiamento p�blico no montante de USD $ 10,000.00 (dez mil dolares), a cada um dos dois candidatos.



3. As quantias referidas nos n�meros anteriores ser�o pagas, de imediato, pela Comiss�o Nacional de Elei��es (CNE), devendo esta reter 25% (dois mil e quinhentos dolares) de cada um dos financiamentos, a t�tulo de garantia do cumprimento de todas as obriga��es que recaem sobre cada uma das candidaturas.



4. As quantias referidas no n�mero anterior ser�o liberadas ap�s a CNE ter comprovado que os candidatos cumpriram todas as obriga��es legais e regulamentares, no �mbito da campanha eleitoral.



5. A presente resolu��o entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica��o no Jornal Oficial.



Aprovado em Reuni�o Extraordin�ria do Conselho de Ministros em 16 de Fevereiro de 2012.





Publique-se.



O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusm�o