REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

6/2012

Cria o Grupo de Trabalho dos Serviços de Registo e Verificação Empresarial "SERVE"



Com o intuito de coordenar as acções para a reforma do sistema de registo e licenciamento comercial em Timor-Leste,

Com o intuito de estabelecer um Balcão Único para a prestação dos serviços de registo e licenciamento comercial em Timor-Leste,

O Governo resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1, do artigo 115.º da Constituição da República, o seguinte:



Artigo 1.o

Grupo de Trabalho



1. É criado o Grupo de Trabalho responsável pela coordenação e implementação do novo serviço de registo e licenciamento comercial, denominado de Serviços de Registo e Verificação Empresarial (SERVE).



2. O Grupo de Trabalho é composto por:



a) Director Nacional dos Registos e do Notariado e Chefe de Departamento do Registo Público, do Ministério da Justiça;



b) Director Nacional das Receitas Domésticas e Chefe de Departamento dos Impostos, do Ministério das Finanças;



c) Director Nacional do Comércio Interno e Chefe de Departamento de Licenciamento Comercial, do Ministério do Turismo, Comércio e Indústria;



d) Um representante do Ministério da Economia e Desen-volvimento;



e) Um representante do Ministério das Infra-estruturas;



f) Um representante da Direcção de Imigração, da Secretaria de Estado de Segurança;



g) Um representante da Direcção dos Assuntos Consu-lares, do Ministério dos Negócios Estrangeiros;



3. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Director Nacional dos Registos e do Notariado, do Ministério da Justiça.



4. O Grupo de Trabalho será assistido pelos técnicos da Corporação Financeira Internacional (IFC), do Grupo Banco Mundial, em Timor-Leste.



5. Poderão participar nas reuniões do Grupo de Trabalho, a convite dos membros do grupo, outros representantes da Administração Pública bem como representantes do sector privado.



Artigo 2.o

Funções



O Grupo de Trabalho tem como funções:



a) Definir a forma integrada de cooperação entre os Ministérios relevantes para a criação do Serviço de Registo e Verificação Empresarial – SERVE;



b) Definir a forma de acesso e partilha pelos Ministérios relevantes, das informações registadas no SERVE;



c) Definir o plano de implementação do novo sistema de Re-gisto e Licenciamento Comercial e submeter para aprovação dos Ministros da tutela;

d) Propor a estimativa orçamental a ser inscrita no orçamento de cada Ministério para a manutenção do SERVE e submeter para aprovação dos Ministros da tutela;



e) Elaborar os regulamentos legais e administrativos necessá-rios à implementação do SERVE e submeter para aprovação dos Ministros da tutela, antes da apresentação no Conselho de Ministros;



f) Elaborar e propor um Memorando de Entendimento a ser celebrado com uma instituição bancária para a recolha das taxas cobradas pelos serviços do SERVE;



g) Propor cooperação com outros órgãos do Governo relevantes para a expansão do SERVE;



h) Manter a comunicação social informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos e os benefícios sócio-financeiros decorrentes da implementação do novo sistema de registo comercial;



i) Qualquer outra função que seja lhe atribuída por Despacho conjunto dos Ministros da tutela.



Artigo 3.o

Prazo para conclusão dos Trabalhos



O Grupo de Trabalho deverá concluir os respectivos trabalhos até o dia 28 de Abril de 2012.



Artigo 4.o

Entrada em vigor



A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros em 8 de Fevereiro de 2012.





Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão