REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
5/2012
Política Ambiental
No cumprimento do disposto na Constituição da República quanto à protecção do ambiente, o programa do IV Governo Constitucional pretende dar à área ambiental o estatuto de vector essencial integrante e indispensável na estratégia de desenvolvimento sustentável do país e na promoção da qualidade de vida dos cidadãos timorenses.
Assim, atenta a falta de legislação em vigor no país nesta matéria, a definição de um quadro jurídico ambiental nacional torna-se urgente, na medida em que, para além de ser essencial ao cumprimento das diversas obrigações que o Estado assumiu internacionalmente, torna-se crucial para fazer face aos problemas ambientais que o país enfrenta diariamente e que reclamam uma resposta urgente por parte das autoridades públicas.
A realização destes dois objectivos só se consegue, porém, com a aprovação prévia de uma política ambiental, capaz de definir uma orientação programática clara, transparente e delimitadora das entidades responsáveis pela definição, regulação e fiscalização dos diversos aspectos ambientais.
Assim, o Governo resolve, nos termos da alínea c), do artigo 116.º da Constituição, o seguinte:
Aprovar a política ambiental constante do anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
Aprovado em Conselho de Ministros em 8 de Fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão