REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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RESOLUÇÃO DO GOVERNO
4/2012
Nomeação do Vogal do Conselho Directivo da ANP
Considerando que o Decreto-Lei n° 20/2008, de 19 de Junho, criou a Autoridade Nacional do Petróleo, adiante designada por ANP, Instituição reguladora do sector/indústria do petróleo, gás natural e seus derivados;
Considerando, também, que o artigo 6° desse diploma refere que, entre os órgãos que formam a estrutura da ANP, o órgão colegial Conselho Directivo (CD), que tem por responsabilidade definir a orientação geral e objectivos da Instituição;
E que nos termos do n.º 7, do artigo 7°, do Decreto-Lei n° 20/2008, os membros nomeados pelo Governo para o Conselho Directivo da ANP, são propostos e investidos no cargo pela tutela governamental do sector, após aprovação em Conselho de Ministros;
Considerando, por fim, que atentos os motivos invocados, se torna necessário o Conselho de Ministros aprovar o vogal proposto àquele órgão;
O Governo resolve, nos termos da alínea d) do artigo 116.º, da Constituição da República, o seguinte:
1. Nomear o licenciado Jorge Martins para exercer funções de Vogal do Conselho Directivo da Autoridade Nacional do Petróleo.
2. A presente nomeação fundamenta-se nas competências académicas e na experiência profissional do nomeado, relevantes para o sector em que irá exercer funções.
3. Nos termos do n.º 7 do artigo 7°, do Decreto-Lei n° 20/2008, de 19 de Junho, (Estatuto Orgânico da ANP), o presente mandato tem a duração de quatro anos, sem prejuízo da possibilidade, nos termos legais, de renovação deste mandato.
4. A presente Resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação do Jornal da República.
Aprovado em Conselho de Ministros, em 8 de Fevereiro de 2012.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão