REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
56/2012
A Ordem de Timor-Leste foi criada pelo Decreto no 20/2009 de 6 de Maio para demonstrar de forma prestigiante e condigna o reconhecimento de Timor-leste por quem, nacional ou estran-geiro, contribui pela sua actividade profissional, social ou por acto espontâneo de heroicidade ou altruísmo, de forma significativa, para o benefício de Timor-Leste, dos timorenses ou da humanidade.
O Grande-colar é destinado a agraciar exclusivamente Chefes de Estado de países soberanos e quem tiver exercido funções de Presidente da República, terminado o seu mandato.
Assim, o Presidente da República, nos termos do artigo 85º alínea j) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o artigo 2º do Decreto nº 20/2009, de 6 de Maio, decreta:
Condecoro com o Grande Colar da Ordem de Timor-Leste Sua Excelência o Presidente Aníbal Cavaco Silva, da República Portuguesa, pelo seu empenhamento no aprofundamento das relações bilaterais entre Portugal e Timor-Leste e da forte amizade entre os nossos dois povos, que têm constituído um contributo do maior relevo para o desenvolvimento das insti-tuições do Estado timorense e a consolidação da democracia.
Publique-se.
José Ramos-Horta
Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, aos 19 de Maio de 2012