REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
4/2003
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À AUSTRÁLIA
O Parlamento Nacional resolve, nos termos do n.° 1 e do n.° 3 do artigo 80.° da Constituição da República, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência O Presidente da República à Asutrália, em visita privada, entre os dias 24 de Março e 12 de Abril de 2003.
Aprovada em 20 de Março de 2003
O Presidente do Parlamento Nacional,