REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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RESOLUÇÃO DO GOVERNO

19/2013

Prolonga o mandato da Comissão de Gestão do SAMES



Considerando que o Conselho de Administração do Serviço Autónomo de Medicamentos e Equipamentos de Saúde, Empresa Pública (SAMES E.P.), mediante Resolução do Governo n.° 22/2012, de 31 de Outubro, foi dissolvido e, em substituição temporária, foi criada uma Comissão Administrativa com a missão de assegurar a gestão e o funcionamento do SAMES E.P.;



Coube igualmente à Comissão fazer um balanço do activo e do passivo da empresa, elaborar um relatório detalhado sobre a situação financeira e dos recursos humanos que apresentou ao Ministro da Saúde e ao Conselho de Ministros;



Considerando que a Comissão tem uma missão temporária que terminou agora e que, para garantir o cabal cumprimento da sua missão e apresentar um plano de acção que garanta a boa gestão do SAMES no futuro, deve ser prolongado o seu mandato;



O Governo resolve, nos termos da alínea c) do artigo 116.° da Constituição da República e da Resolução do Governo n.° 22/2012, de 31 de Outubro, o seguinte:



1. Prolongar o mandato da Comissão Administrativa até 31 de Dezembro de 2013.



2. Ratificar todos os actos praticados pela Comissão Administrativa, desde o final do prazo do mandato previsto na Resolução do Governo n.º 10/2013, de 5 de Março.



3. A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros em 9 de Julho de 2013.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão