REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

18/2013

Nomeação do Presidente do Conselho de Administração

da Autoridade Nacional das Telecomunicações



A Autoridade Nacional das Telecomunicações (ANC) criada pelo Decreto-Lei nº 15/2012, de 28 de Março, é um instituto público com personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, dotado de orçamento e património próprio, que tem por missão exercer as funções de entidade reguladora do sector das telecomunicações;



Nos termos do artigo 9º do respectivo diploma, os administradores são nomeados pelo Ministro da tutela, mediante aprovação do Conselho de Ministros;



O Ministro dos Transportes e Comunicações, enquanto responsável pela tutela das telecomunicações, propõe como Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional das Telecomunicações o Engenheiro António Brígido Correia;



O Eng. António Brígido Correia é detendor de reconhecida idoneidade, experiência profissional e capacidade de direcção que fundamentam a adequação do seu perfil ao desempenho do referido cargo;



Por conseguinte, importa aprovar a presente proposta de nomeação, dando cumprimento o disposto no Decreto-Lei nº 15/2012, de 28 de Março.

Assim,



O Governo resolve, nos termos da alínea e) do nº 1 e do nº 3 do artigo 115º da Constituição da República, conjugado com o nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 15/2012, de 28 de Março, o seguinte:



Aprovar a proposta do senhor Ministro dos Transportes e Comunicações, de nomeação do Engenheiro António Brígido Correia como Presidente executivo do Conselho de Administração da Autoridade Nacional das Telecomunicações para um mandato de cinco anos.



Aprovado em Conselho de Ministros, a 25 de Junho de 2013.



Publique-se.



O Primeiro Ministro,





____________________

Kay Rala Xanana Gusmão