REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
17/2013
RECURSO AO FUNDO DE CONTINGÊNCIAS
Considerando a importância e o elevado significado da existência do Arquivo e Museu da Resistência Timorense;
Considerando ainda que o referido Arquivo e Museu da Resistência Timorense está a funcionar sem um estatuto próprio e definitivo, pelo que não dispõe de meios financeiros próprios para garantir a sua gestão e actividade;
Tendo em consideração a morte de Francisco Ramos-Horta, irmão do ex-Presidente da República Dr. José Manuel Ramos-Horta, causada por doença que o levou a ser evacuado para o hospital de Darwin, onde veio a falecer;
Tendo em conta também os elevados gastos financeiros causados por aquela situação, suportados pelos familiares;
Considerando igualmente o pedido do Dr. José Ramos Horta para que o Estado da RDTL custeie o montante da evacuação bem como a repatriação do corpo para Timor-Leste.
O Governo resolve, nos termos da alínea d) do artigo 116.º, da Constituição da República, o seguinte:
1. Tendo em conta as situações acima referidas, e a necessidade de disponibilizar verbas não previstas no Orçamento de Estado, para esse efeito, recorrer ao Fundo de Contingências, retirando daí os seguintes montantes:
a) Um montante de USD $ 739.164,00 (setecentos e trinta e nove mil cento e sessenta e quatro dólares), para despesas de funcionamento do Arquivo e Museu da Resistência Timorense, a ser gerido através da Assessoria para a Sociedade Civil;
b) Um montante de USD $ 40.000,00 (quarenta mil dólares), como apoio às despesas relacionadas com a evacuação e repatriação do corpo do falecido Francisco Ramos-Horta de Darwin para Díli.
2. A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros em 29 de Maio de 2013.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão