REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
54/2012
A Ordem de Timor-Leste foi criada para demonstrar o reconhecimento de Timor-leste por aqueles que contribuem de forma significativa, pela sua actividade profissional ou social ou por actos de heroicidade ou altruísmo, para o benefício de Timor-Leste, dos timorenses ou da humanidade.
O Grande-colar é atribuído a Chefes de Estado ou a quem tiver exercido funções de Presidente da República, quando terminado o seu mandato.
Assim, o Presidente da República decreta:
1 - É condecorado com o Grande Colar da Ordem de Timor-Leste, a título póstumo, Francisco Xavier do Amaral pela sua ação destacada e corajosa na Proclamação da Independência e as suas grandes qualidades humanas que o tornaram uma figura respeitada, consensual e unificadora, contribuindo para a consolidação da democracia e a unidade da Nação.
2 É condecorado com o Grande Colar da Ordem de Timor-Leste, a título póstumo, Nicolau dos Reis Lobato pela sua liderança inigualável no momento da declaração de independência de Timor-Leste, na organização da Resistência Nacional e criação das Falintil e pelo seu heroísmo na luta e o seu sacrifício generoso em defesa da liberdade e dignidade da Nação Timorense.
3 É condecorado com o Grande Colar da Ordem de Timor-Leste Kay Rala Xanana Gusmão pela sua liderança inigualável da reorganização da resistência nacional, pelas qualidades excepcionais que revelou na mobilização do Povo Timorense em armas, na direção da resistência e conquista da liberdade do nosso povo e pela sua ação fundamental no processo de reconciliação da nação timorense.
Publique-se.
José Ramos-Horta
Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, aos 19 de Maio de 2012