REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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RESOLUÇÃO DO GOVERNO

10/2013

Prolonga o Mandato da Comissão de Gestão do SAMES





Considerando que o Conselho de Administração do Serviço Autónomo de Medicamentos e Equipamentos de Saúde, Empresa Pública (SAMES E.P.), mediante Resolução do Governo N°.22/2012, de 31 de Outubro, foi dissolvido e, em substituição temporária, foi criada uma Comissão que tem por missão assegurar a gestão e o funcionamento do SAMES E.P.



Considerando que cabe igualmente à Comissão fazer um balanço do activo e do passivo da empresa, elaborar um relatório detalhado sobre a situação financeira e dos recursos humanos e, finalmente, apresentar ao Ministro da Saúde e ao Conselho de Ministros uma recomendação sobre o reenquadramento legal do SAMES E.P.;

Considerando ainda que a Comissão tem uma missão temporária de 120 dias que terminou em Fevereiro de 2013 último e, para garantir o cabal cumprimento da sua missão, deve ser prolongado o seu mandato;



O Governo resolve, nos termos da alínea c) do artigo 116.° da Constituição da República e da Resolução do Governo N.° 22/2012, de 31 de Outubro, o seguinte:



1. Prolongar o mandato da Comissão para mais 120 (cento e vinte dias).



2. A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros em 5 de Março de 2013.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão