REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
3/2013
Ajuda às vítimas das cheias e inundações em Moçambique
Estima-se que pelo menos 150 mil pessoas abandonaram as suas casas devido às inundações que atingem o sul de Moçambique.
Das 68 pessoas que já morreram desde o início da época das chuvas, 39 são da província de Gaza, região mais afectada e onde o número de vítimas pode aumentar, uma vez que a ajuda humanitária ainda não conseguiu avaliar a situação nalgumas aldeias mais isoladas.
A situação continua crítica e a subida do nível das águas deu lugar a dezenas de milhares de deslocados internos para campos provisórios em zonas mais elevadas.
Considerando a chuva intensa que assola o país e os efeitos devastadores que causaram perdas terríveis de vidas e bens.
Porque milhares de moçambicanos enfrentam a insegurança alimentar e a falta de infraestruturas básicas.
Assim,
O Governo resolve nos termos das alíneas d) e e) do artigo 116.º da Constituição, o seguinte:
1. Aprovar o donativo de $ USD 750.000 (setecentos e cinquenta mil dólares americanos) para fins de assistência humanitária à população afectada.
2. A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros em 30 de Janeiro de 2013.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
____________________
Kay Rala Xanana Gusmão